Decreto 89.610/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.

Decreto 89.610/1984 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.