Decreto 70.355/1972 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.4.1972

Decreto 70.355/1972 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.4.1972