Decreto 70.355/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.355, DE 3 DE ABRIL DE 1972.

Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

Decreta:

Decreto 70.355/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.355, DE 3 DE ABRIL DE 1972.

Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

Decreta: