Art. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.
Art. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.