Lei 6.400/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

Lei 6.400/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.