Decreto-Lei 9.725/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.725, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.725/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.725, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: