Decreto-Lei 25/1937 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

Decreto-Lei 25/1937 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.