DECRETO Nº 6.397, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano celebraram, em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, um Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotróp...