Lei 6.577/1978 - Artigo 17
Art. 17.
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.
Lei 6.577/1978 - Artigo 17
Art. 17.
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.