Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978 e retificado no DOU de 13.10.1978.
Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978 e retificado no DOU de 13.10.1978.