Lei 6.577/1978 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978 e retificado no DOU de 13.10.1978.

Lei 6.577/1978 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978 e retificado no DOU de 13.10.1978.