Art. 15. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, distribuído o processo, é o mesmo relatado por um dos seus membros que, antes, deve abrir prazo de cinco dias para a defesa se manifestar por escrito sobre a decisão do Conselho de Justificação.
Parágrafo único. Concluída esta fase, é o processo submetido a julgamento.
Parágrafo único. Concluída esta fase, é o processo submetido a julgamento.