Art. 5º. São extintos, na Careira de Taquígrafo, os seguintes cargos: um (1) de Taquígrafo Revisor, cujo ocupante passará a exercer o cargo de Diretor de Serviço de Taquigrafia; e, a medida que forem vagando, um (1) da classe PJ-4 e dois (2) PJ-5.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos da classe PJ-6 será feito à proporção que forem vagando os cargos das classes PJ-4 e PJ-5.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos da classe PJ-6 será feito à proporção que forem vagando os cargos das classes PJ-4 e PJ-5.