Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros), para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, á razão de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para cada um, funcionários. respectivamente, dos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e da Prefeitura do Distrito Federal, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o problema do aumento geral de salários e tarifas das emprêsas do Grupo Light.