Art. 1º. As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e decorrentes da aplicação da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de maio de 1991, com os valores constantes do Anexo I desta lei.