Art. 3º. Aplicam-se as disposições desta lei aos proventos dos servidores aposentados bem como aos valores das pensões de beneficiários dos funcionários falecidos.
Lei 8.225/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Aplicam-se as disposições desta lei aos proventos dos servidores aposentados bem como aos valores das pensões de beneficiários dos funcionários falecidos.