Decreto 65.520/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.520, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S. A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETAM:

Decreto 65.520/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.520, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S. A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETAM: