Art. 34. Os saldos das dotações orçamentarias recebidas pelo Departamento, não utilizados em cada exercício, serão aplicáveis em exercícios seguintes para os mesmos fins a que forem destinados.
Lei 4.213/1963 - Artigo 34
Art. 34. Os saldos das dotações orçamentarias recebidas pelo Departamento, não utilizados em cada exercício, serão aplicáveis em exercícios seguintes para os mesmos fins a que forem destinados.