Art. 39. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
Almino Affonso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1963 e retificada em 1.3.1963
Brasília, 14 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
Almino Affonso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1963 e retificada em 1.3.1963