Lei 4.213/1963 - Artigo 39

Art. 39. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
Almino Affonso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1963 e retificada em 1.3.1963

Lei 4.213/1963 - Artigo 39

Art. 39. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas
Almino Affonso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1963 e retificada em 1.3.1963