Lei 4.213/1963 - Artigo 30

Art. 30. Nas desapropriações previstas nesta lei excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes das obras projetadas ou realizadas pelo Departamento.

Lei 4.213/1963 - Artigo 30

Art. 30. Nas desapropriações previstas nesta lei excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes das obras projetadas ou realizadas pelo Departamento.