Art. 16. O Departamento manterá um serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário, patrimonial e industrial, que abrangerá:
a) documentação e escrituração das receitas;
b) contrôle orçamentário;
c) a documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
d) o preparo, processo e recebimento das contas e serviços recebidos a terceiros;
e) o processo e pagamento das contas de fornecimentos e serviços recebidos;
f) preparo, processos e pagamento das contas de medição de obras contratadas;
g) o registro de custo global e analítico dos diversos serviços, obras e aquisições;
h) o registro dos valores patrimoniais e o levantamento periódico de seu inventário e estado.
a) documentação e escrituração das receitas;
b) contrôle orçamentário;
c) a documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
d) o preparo, processo e recebimento das contas e serviços recebidos a terceiros;
e) o processo e pagamento das contas de fornecimentos e serviços recebidos;
f) preparo, processos e pagamento das contas de medição de obras contratadas;
g) o registro de custo global e analítico dos diversos serviços, obras e aquisições;
h) o registro dos valores patrimoniais e o levantamento periódico de seu inventário e estado.