Lei 7.334/1985 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Lei 7.334/1985 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.