Lei 7.334/1985 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.776, de 17 de março de 1980.

Brasília, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985

Lei 7.334/1985 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.776, de 17 de março de 1980.

Brasília, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985