Lei 7.334/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.213, de 31 de dezembro de 1984, é reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).

Lei 7.334/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.213, de 31 de dezembro de 1984, é reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).