Lei 9.470/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994, acrescido por esta Lei, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data de publicação desta Lei.

Lei 9.470/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994, acrescido por esta Lei, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data de publicação desta Lei.