Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997
Brasília, 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997