Lei 9.470/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997

Lei 9.470/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1997