Lei 9.470/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-16, de 12 de junho de 1997.

Lei 9.470/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-16, de 12 de junho de 1997.