Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007