Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962
Brasília, em 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962