Lei 4.051/1962 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar obras, instalações, atividades e aquisição das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); Instituto Histórico e Geográfico do Pará - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Lei 4.051/1962 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar obras, instalações, atividades e aquisição das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); Instituto Histórico e Geográfico do Pará - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).