CNJ - Resolução 582 - Artigo 14

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

(a redação do anexo foi atualizada pela constante da Portaria n. 288, de 16.9.2025, em razão do Despacho 2335257 do Processo SEI n. 07176/2024)

CNJ - Resolução 582 - Artigo 14

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

(a redação do anexo foi atualizada pela constante da Portaria n. 288, de 16.9.2025, em razão do Despacho 2335257 do Processo SEI n. 07176/2024)