CNJ - Resolução 582 - Artigo 3

Art. 3º. As deliberações do Fórum de que trata essa Resolução serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.

CNJ - Resolução 582 - Artigo 3

Art. 3º. As deliberações do Fórum de que trata essa Resolução serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.