Art. 3º. As deliberações do Fórum de que trata essa Resolução serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.
CNJ - Resolução 582 - Artigo 3
Art. 3º. As deliberações do Fórum de que trata essa Resolução serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.