Art. 4º. O Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composto no mínimo pelos seguintes integrantes:
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
II - dois juízes(as) auxiliares da Presidência do CNJ;
III - dois juízes(as) auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
V - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat);
VI - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum);
VII - dois magistrados(as), escolhidos(as) dentre aqueles(as) com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
VIII - um(a) membro do Ministério Público, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
IX - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado(a) pelo Conselho Federal da OAB;
X - um(a) representante da Defensoria Pública;
XI - um(a) representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - um(a) representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XIII - três representantes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
§ 1º - Os integrantes do Fórum serão indicados pelo(a) Presidente do CNJ, ouvido o(a) Presidente do Fórum.
§ 2º - O Fórum poderá contar com o apoio de outras autoridades e especialistas das áreas correlatas, incluindo representantes de universidades e instituições de pesquisa.
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)
II - dois juízes(as) auxiliares da Presidência do CNJ;
III - dois juízes(as) auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
V - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat);
VI - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum);
VII - dois magistrados(as), escolhidos(as) dentre aqueles(as) com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
VIII - um(a) membro do Ministério Público, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
IX - um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado(a) pelo Conselho Federal da OAB;
X - um(a) representante da Defensoria Pública;
XI - um(a) representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - um(a) representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XIII - três representantes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
§ 1º - Os integrantes do Fórum serão indicados pelo(a) Presidente do CNJ, ouvido o(a) Presidente do Fórum.
§ 2º - O Fórum poderá contar com o apoio de outras autoridades e especialistas das áreas correlatas, incluindo representantes de universidades e instituições de pesquisa.