Art. 9º. O Formulário Rogéria será disponibilizado eletronicamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.
Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, deverá ser aplicada a sua versão impressa.
Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, deverá ser aplicada a sua versão impressa.