Art. 5º. Para dotar o Fórum dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, o CNJ poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o CFOAB, bem como com o Poder Executivo, em especial o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.