CNJ - Resolução 582 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO


Art. 6º. Para viabilizar a atuação do Fórum previsto no artigo anterior, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo com a seguinte composição:

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)

II - um membro da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

III - um membro da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

IV - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

V - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

VI - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação na Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/DPJ);

VII - um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria; e

VIII - um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.

CNJ - Resolução 582 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO


Art. 6º. Para viabilizar a atuação do Fórum previsto no artigo anterior, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo com a seguinte composição:

I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)

II - um membro da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

III - um membro da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

IV - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

V - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

VI - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação na Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/DPJ);

VII - um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria; e

VIII - um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.