Art. 10. A partir dos Termos de Cooperação próprios a serem firmados na forma do disposto no art. 5º desta norma, o Formulário Rogéria deverá ser aplicado em todas as situações de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência, em especial, nos momentos de registro de ocorrência policial.
§ 1º - No momento da aplicação do Formulário Rogéria, os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão prestar os auxílios necessários à exata compreensão dos termos constantes do formulário, com o uso de linguagem simples, direta e compreensível.
§ 2º - Caberá ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ promover os ajustes necessários no Formulário Rogéria, a partir das questões identificadas em sua atuação.
§ 1º - No momento da aplicação do Formulário Rogéria, os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão prestar os auxílios necessários à exata compreensão dos termos constantes do formulário, com o uso de linguagem simples, direta e compreensível.
§ 2º - Caberá ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ promover os ajustes necessários no Formulário Rogéria, a partir das questões identificadas em sua atuação.