Art. 13. Os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do Formulário Rogéria, compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) por meio de fluxo automatizado, que permita o preenchimento e posterior aproveitamento de dados em meio digital, serão disponibilizados com fim de orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e de enfrentamento dos crimes e demais atos praticados no contexto de violência contra as pessoas LGBTQIA+, preservado o sigilo da identidade das vítimas.