Art. 2º. Caberá ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
I - propor medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, incluindo-se a edição de atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos e órgãos competentes para a condução de processos que envolvam os direitos das pessoas LGBTQIA+;
II - propor a criação, o aprimoramento e a uniformização de métodos, técnicas e instrumentos de trabalho, tais como projetos, grupos de trabalho, pesquisas, acordos de cooperação e sistemas de informação, a serviço do Judiciário e da rede de proteção das pessoas LGBTQIA+;
III - congregar membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia com atuação em prevenção e enfrentamento à violência contra as pessoas LGBTQIA+; e
VI - manter relações institucionais e intercâmbio com órgãos e entidades de natureza pública ou privada, jurídica e social, do país e do exterior, cuja atuação tenha como objeto a prevenção e o enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+, especialmente nas áreas de direitos humanos, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
I - propor medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, incluindo-se a edição de atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos e órgãos competentes para a condução de processos que envolvam os direitos das pessoas LGBTQIA+;
II - propor a criação, o aprimoramento e a uniformização de métodos, técnicas e instrumentos de trabalho, tais como projetos, grupos de trabalho, pesquisas, acordos de cooperação e sistemas de informação, a serviço do Judiciário e da rede de proteção das pessoas LGBTQIA+;
III - congregar membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia com atuação em prevenção e enfrentamento à violência contra as pessoas LGBTQIA+; e
VI - manter relações institucionais e intercâmbio com órgãos e entidades de natureza pública ou privada, jurídica e social, do país e do exterior, cuja atuação tenha como objeto a prevenção e o enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+, especialmente nas áreas de direitos humanos, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.