Art. 12. O CNJ, por meio do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, promoverá a capacitação em direitos fundamentais, com uma perspectiva antidiscriminatória, de magistrados e servidores que atuem em Juizados e Varas que detenham competência para apreciar a temática, com vistas à adequada utilização do Formulário Rogéria e à gestão do risco que por seu intermédio for identificado.
§ 1º - Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), pela Enfam e pelas Escolas de Magistratura, Escolas Judiciais e Escolas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
§ 2º - Em todos os eventos de capacitação, tanto o material didático quanto as aulas deverão adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição nas transmissões presenciais e remotas.
§ 1º - Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), pela Enfam e pelas Escolas de Magistratura, Escolas Judiciais e Escolas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
§ 2º - Em todos os eventos de capacitação, tanto o material didático quanto as aulas deverão adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição nas transmissões presenciais e remotas.