Lei 14.658/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

Lei 14.658/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.