Lei 11.190/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.2005.

Lei 11.190/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.2005.