Lei 10.689/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Graziano da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.2003

Lei 10.689/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Graziano da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.2003