Lei 10.689/2003 - Artigo 4

Art. 4º. A concessão do benefício do PNAA tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

Lei 10.689/2003 - Artigo 4

Art. 4º. A concessão do benefício do PNAA tem caráter temporário e não gera direito adquirido.