Lei 10.689/2003 - Artigo 4
Art. 4º.
A concessão do benefício do PNAA tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
Lei 10.689/2003 - Artigo 4
Art. 4º.
A concessão do benefício do PNAA tem caráter temporário e não gera direito adquirido.