Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Alfredo Nascimento
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.10.2004
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Alfredo Nascimento
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.10.2004