Decreto-Lei 675/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.

Decreto-Lei 675/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.