Lei 15.309/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e saldo de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo.

Lei 15.309/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e saldo de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo.