Lei 15.309/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00 (cinquenta e três milhões quarenta mil duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 15.309/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00 (cinquenta e três milhões quarenta mil duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.