Art. 2º. O estabelecimento de que trata este Decreto passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979.
Decreto 93.971/1987 - Artigo 2
Art. 2º. O estabelecimento de que trata este Decreto passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979.