DECRETO Nº 93.971, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023714/86-62,
DECRETA: