Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962