DECRETO Nº 2.962, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.
Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações foram concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 15 de outubro de 1998;
CONSIDERANDO que os Atos em tela entraram em vigor internacional em 1º ...